É uma profissão de
caráter sócio-político, crítico e interventivo, que se utiliza de
instrumental científico multidisciplinar das Ciências Humanas e
Sociais para análise e intervenção nas diversas refrações da
“questão social”, isto é, no conjunto de desigualdades que se
originam do antagonismo entre a socialização da produção e a
apropriação privada dos frutos do trabalho. Inserido nas mais
diversas áreas (saúde, previdência, educação, habitação,
lazer, assistência social, justiça, etc) com papel de planejar,
gerenciar, administrar, executar e assessorar políticas, programas e
serviços sociais, o assistente social efetiva sua intervenção nas
relações entre os homens no cotidiano da vida social, por meio de
uma ação global de cunho sócio-educativo e de prestação de
serviços.
É uma das
poucas profissões que possui um projeto profissional coletivo e
hegemônico, denominado projeto ético – político, que foi
construído pela categoria a partir das décadas de 1970 –1980 e
que expressa o compromisso da categoria com a construção de uma
nova ordem societária, mais justa, democrática e garantidora de
direitos universais. Tal projeto tem seus contornos claramente
expressos na Lei 8.662/93, no código de Ética Profissional – 1993
e nas Diretrizes Curriculares.
A profissão de
assistente social surgiu no Brasil na década de 1930. O curso
superior de Serviço Social foi oficializado no país pela lei nº
1889 de 1953. Em 27 de agosto de 1957, a Lei 3252, juntamente com o
Decreto 994 de 15 de maio de 1962, regulamentou a profissão. Em
virtude das mudanças ocorridas na sociedade e no seio da categoria
um novo aparato jurídico se fez necessário de forma a expressar os
avanços da profissão e o rompimento com a perspectiva conservadora.
Hoje a profissão encontra-se regulamentada pela Lei 8.662 de 07 de
junho de 1993 que legitima o Conselho Federal de Serviço Social e
Conselhos Regionais. E, fundamentalmente, define em seus artigos 4º
e 5º, respectivamente, competência e atribuições privativas do
assistente social.
Além da Lei,
contamos também com o Código de Ética Profissional que veio se
atualizando ao longo da trajetória profissional. Em 1993, após um
rico debate com o conjunto da categoria em todo o país, foi aprovada
a quinta versão do Código de Ética Profissional, instituída pela
Resolução 273/93 do CFESS.
O Código
representa a dimensão ética da profissão, tendo caráter normativo
e jurídico, delineia parâmetros para o exercício profissional,
define direitos e deveres dos assistentes sociais, buscando a
legitimação social da profissão e a garantia da qualidade dos
serviços prestados. Ele expressa a renovação e o amadurecimento
teórico-político do Serviço Social e evidencia em seus princípios
fundamentais o compromisso ético-político assumido pela categoria.
A emergência e
institucionalização do Serviço Social como especialização do
trabalho ocorre nos anos 20 e 30, sob influência católica européia.
Com ênfase nas idéias de Mary Richmond e nos fundamentos do Serviço
Social de Caso, a técnica está a serviço da doutrina social da
Igreja.
Nos anos 40 e 50
o Serviço Social brasileiro recebe influência norte-americana.
Marcado pelo tecnicismo, bebe na fonte da psicanálise, bem como da
sociologia de base positivista e funcionalista/sistêmica. Sua ênfase
está na ideia de ajustamento e de ajuda psico-social. Neste período
há o início das práticas de Organização e Desenvolvimento de
Comunidade, além do desenvolvimento das peculiares abordagens
individuais e grupais. Com supervalorização da técnica,
considerada autônoma e como um fim em si mesma, e com base na defesa
da neutralidade científica, a profissão se desenvolve através do
“Serviço Social de Caso”, “Serviço Social de Grupo” e
“Serviço Social de Comunidade”.
Nos anos 60 e 70
há um movimento de renovação na profissão, que se expressa em
termos tanto da reatualização do tradicionalismo profissional,
quanto de uma busca de ruptura com o conservadorismo. O Serviço
Social se laiciza e passa a incorporar nos seus quadros segmentos dos
setores subalternizados da sociedade. Estabelece interlocução com
as Ciências Sociais e se aproxima dos movimentos “de esquerda”,
sobretudo do sindicalismo combativo e classista que se revigora nesse
contexto.
O profissional
amplia sua atuação para as áreas de pesquisa, administração,
planejamento, acompanhamento e avaliação de programas sociais, além
das atividades de execução e desenvolvimento de ações de
assessoria aos setores populares. E se intensifica o questionamento
da perspectiva técnico-burocrática, por ser esta considerada como
instrumento de dominação de classe, a serviço dos interesses
capitalistas.
Com os “ventos
democráticos” dos anos 80, inaugura-se o debate da Ética no
Serviço Social, buscando-se romper com a ética da neutralidade e
com o tradicionalismo filosófico fundado na ética neotomista e no
humanismo cristão. Assume-se claramente no Código de Ética
Profissional, aprovado em 1986, a ideia de “compromisso com a
classe trabalhadora”. O Código traz também outro avanço: a
ruptura com o corporativismo profissional, inaugurando a percepção
do valor da denúncia (inclusive a formulada por usuários). No
âmbito da formação profissional, busca-se a ultrapassagem do
tradicionalismo teórico-metodológico e ético-político, com a
revisão curricular de 1982. Supera-se, na formação, a metodologia
tripartite e dissemina-se a ideia da junção entre a técnica e o
político. Há ainda a democratização das entidades da categoria,
co, a superação da lógica cartorial pelo Conjunto CFESS/Cress, que
conquista destaque no processo de consolidação do projeto
ético-político do Serviço Social.
Nos anos 90, se
verifica no âmbito do Serviço Social os efeitos do neoliberalismo,
da flexibilização da economia e reestruturação no mundo do
trabalho, da minimalizarão do Estado e da retração dos direitos
sociais. O Serviço Social amplia os campos de atuação, passando a
atuar no chamado terceiro setor, nos Conselhos de Direitos e ocupa
funções de assessoria entre outros. Discutindo a sua
instrumentalidade na trajetória profissional, ressignifica o uso do
instrumental técnico-operativo e cria novos instrumentos, como
mediação para o alcance das finalidades, na direção da
competência ética, política e teórica, vinculada à defesa de
valores sócio-cêntricos emancipatórios. Partindo do pressuposto da
necessidade da capacitação continuada, o Serviço Social busca a
ultrapassagem da prática tecnicista, pretensamente neutra,
imediatista ou voluntarista.
Nos anos 2000
esta conjuntura provoca novas disputas em torno da questão social e
do papel a ser cumprido pelas políticas sociais, verifica-se a
proliferação de cursos de graduação privados de baixa qualidade,
implementação do ensino de graduação à distância, com prejuízo
ao ensino presencial. Reduz-se a capacidade de mobilização em torno
de projetos coletivos, o que gera novos desafios para a luta pela
consolidação dos direitos da população usuária dos serviços
prestados pelos assistentes sociais.
Esses elementos
apontam para a necessidade de fortalecer o projeto ético-politico
profissional, que vem sendo construído pela categoria há mais de
três décadas.
Há um Código de
Ética do Assistente Social?
Sim. O Serviço
Social já teve diversos Códigos de Ética (1947, 1965, 1975 e 1993)
que expressam os diferentes momentos vivenciados pela profissão (cf.
Barroco, 2001 e Forti, 2005). O Código de Ética atual afirma os
princípios fundamentais da profissão e dispõe sobre direitos e
deveres do profissional, bem como dos parâmetros éticos nas
relações com usuários, outros profissionais, com a Justiça, com
Empregadores, dentre outros.
O Código de
Ética deve ser conhecido e respeitado por todo profissional em
exercício, bem como pelos estudantes de Serviço Social. A
fiscalização quanto ao cumprimento dos deveres profissionais cabe
aos CRESS.
O Código de
Ética atualizado e aprovado em 1993 expressa o projeto profissional
contemporâneo comprometido com a democracia e com o acesso universal
aos direitos sociais, civis e políticos.
11
princípios do Código de Ética:
Reconhecimento da
liberdade como valor ético central e das demandas políticas a ela
inerentes - autonomia, emancipação e plena expansão dos indivíduos
sociais;
Defesa intransigente
dos direitos humanos e recusa do arbítrio e do autoritarismo;
Ampliação e
consolidação da cidadania, considerada tarefa primordial de toda
sociedade, com vistas à garantia dos direitos civis sociais e
políticos das classes trabalhadoras;
Defesa do
aprofundamento da democracia, enquanto socialização da
participação política e da riqueza socialmente produzida;
Posicionamento em
favor da eqüidade e justiça social, que assegure universalidade
de acesso aos bens e serviços relativos aos programas e políticas
sociais, bem como sua gestão democrática;
Empenho na
eliminação de todas as formas de preconceito, incentivando o
respeito à diversidade, à participação de grupos socialmente
discriminados e à discussão das diferenças;
Garantia do
pluralismo, através do respeito às correntes profissionais
democrática existente e suas expressões teóricas, e
compromisso com o constante aprimoramento intelectual;
Opção por um
projeto profissional vinculado ao processo de construção de uma
nova ordem societária, sem dominação-exploração de classe, etnia
e gênero;
Osvaldo
Teles
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